Segundo o anexo I da Portaria no 424, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, a avaliação para tratamento cirúrgico da obesidade não faz parte do escopo de ações ofertado na Atenção Básica, devendo ser realizada por equipe multiprofissional na Atenção Especializada1. São colocadas como responsabilidades do componente Atenção Básica na referida linha de cuidado1:
– Realizar a vigilância alimentar e nutricional da população adscrita com vistas à estratificação de risco para o cuidado do sobrepeso e da obesidade1;
– Realizar ações de promoção da saúde e prevenção do sobrepeso e da obesidade de forma intersetorial e com participação popular, respeitando hábitos e cultura locais, com ênfase nas ações de promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física1;
– Apoiar o autocuidado para manutenção e recuperação do peso saudável1;
– Prestar assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com sobrepeso e obesidade que apresentem IMC (Índice de Massa Corporal) entre 25 e 40 kg/m², de acordo com as estratificações de risco e as diretrizes clínicas estabelecidas1;
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/a-avaliacao-nutricional-para-realizacao-da-cirurgia-bariatrica-e-papel-da-atencao-primaria-em-saude/ (via RSS)