A inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) pode ser realizada por enfermeiro(a) e médico(a). (1) O enfermeiro, após treinamento e cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 358/2009 (2), está apto a realizar consulta clínica, prescrever e inserir o DIU (3). Para a implantação do DIU na Atenção Básica, o Protocolo da Atenção Básica “Saúde das Mulheres” (3), orienta a implantação de projeto sobre planejamento familiar e saúde reprodutiva descrevendo indicações, contraindicações e rotinas frente a inserção e manejo do DIU e outros métodos, podendo ser reestruturado conforme realidade municipal. (3-4)

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/a-insercao-do-dispositivo-intra-uterinodiu-na-atencao-basica-pode-ser-realizado-por-enfermeiro/ (via RSS)