A realização de atendimentos domiciliares é uma atribuição dos profissionais do NASF?
Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, a atenção domiciliar a indivíduos com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma Unidade de Saúde que demandam cuidado com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde é de responsabilidade das equipes de Atenção Básica, incluindo o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)1. Portanto, considerando-se as necessidades de saúde dos usuários adscritos, em situações em que essa intervenção pelos profissionais de apoio se fizer necessária, recomenda-se discussão de caso e pactuação junto às equipes de Saúde da Família apoiadas para sua realização....