A comunidade deve ser orientada e incentivada a participar da formulação, fiscalização e controle de políticas públicas em defesa do direito à saúde, conforme a Lei nº. 8142/90 que dispões sobre o controle social na gestão do SUS. (1) O controle social é uma diretriz garantida pelo Estado de que a sociedade civil organizada tem possibilidade concreta de influir sobre as políticas publicas de saúde. (2) Participação quer dizer tomar parte, partilhar, trocar, ter influência nas decisões e ações. O Agente Comunitário de Saúde deve participar e auxiliar na organização dos Conselhos Locais de Saúde e estimular as pessoas da comunidade a participarem de todos os Conselhos de Saúde, e pode também recomendar aos representantes da comunidade a conversarem com os conselheiros sobre as ações de saúde que já estão sendo desenvolvidas e estratégias para enfretamento dos problemas que ainda existem. (3)
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/como-orientar-a-comunidade-a-buscar-seus-direitos-relacionados-ao-saneamento-basico/ (via RSS)