A primeira consulta odontológica programática deve ser registrada na Ficha de Atendimento Odontológico Individual do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS) ou no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), sempre que o cirurgião-dentista realizar a avaliação das condições gerais de saúde e o exame clínico odontológico com finalidade de diagnóstico e, necessariamente, elaborar o plano preventivo-terapêutico do paciente. O tratamento deve ser iniciado nesta mesma sessão. Outra primeira consulta odontológica programática, para o mesmo paciente, só poderá ser registrada 12 meses após a conclusão do plano de tratamento ou, caso o paciente abandone o tratamento, seis meses após a última consulta. Não devem ser considerados como primeira consulta odontológica programática os atendimentos eventuais, por exemplo, os de urgência/emergência/consulta no dia que não têm elaboração de plano preventivo-terapêutico e seguimento previsto1,2. A Primeira Consulta Odontológica Programática consta na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e corresponde ao código de procedimento 0307010053. Já o tratamento concluído (TC) não constitui um código de procedimento na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e não é considerado um ‘tipo de consulta’. Sempre que o cirurgião-dentista concluir o tratamento do paciente na Atenção Básica /Atenção Primária à Saúde (AB/APS) deve registrar o campo “Tratamento Concluído”. O TC pode ser registrado junto com a primeira consulta odontológica programática, caso o tratamento seja concluído já nesta primeira sessão.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/como-realizar-o-registro-da-primeira-consulta-odontologica-programatica-e-do-tratamento-concluido-no-e-sus-ab/ (via RSS)