A suplementação profilática medicamentosa da Vitamina A às crianças de 12 a 59 meses de idade pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício da profissão segundo a Política Nacional de Atenção Básica (1). Dentre as atribuições específicas dos ACS no parágrafo VIII diz “Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família (2).

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/e-atribuicao-do-agente-comunitario-de-saude-a-administracao-de-vitamina-a-em-criancas-de-12-a-59-meses-de-idade/ (via RSS)