A Unidade Básica de Saúde (UBS) deve ser a porta de entrada preferencial da gestante no sistema de saúde. É o ponto de atenção estratégico para melhor acolher suas necessidades, inclusive proporcionando um acompanhamento longitudinal e continuado, principalmente durante a gravidez¹.
Segundo a Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, as atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. Dentre as atribuições comuns a todos os profissionais destacam-se, neste contexto²:
– Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de avaliação em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
– Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Segundo os manuais do Ministério da Saúde, as ações de saúde devem estar voltadas para a cobertura de toda a população-alvo da área de abrangência da unidade de saúde, assegurando minimamente 6 (seis) consultas de pré-natal e continuidade no atendimento, no acompanhamento e na avaliação do impacto destas ações sobre a saúde materna e perinatal¹.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/e-obrigacao-da-equipe-de-estrategia-saude-da-familia-esf-acompanhar-as-gestantes-que-residem-em-outra-area-de-abrangencia/ (via RSS)