Não é obrigatório o preenchimento de termo de consentimento para realizar o teste rápido de HIV nas Unidades Básicas de Saúde. Na instrução normativa nº 1.626, de 10 de julho de 2007, que regulamentava os procedimentos e condutas para a abordagem consentida a usuários que procuram os serviços de saúde com vistas a realizar testes de HIV e outras DST, havia a previsão da obrigatoriedade do preenchimento do termo de Consentimento.(1)
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/e-obrigatorio-o-termo-de-consentimento-do-teste-rapido-de-hiv-em-gestantes-na-unidade-basica-de-saude/ (via RSS)