A vacinação de bloqueio deve ser realizada no prazo máximo de até 72 horas após o contato com o caso suspeito ou confirmado de sarampo, a fim de se interromper a cadeia de transmissão e, consequentemente, vacinar os não vacinados, a partir dos 6 meses de idade, no menor tempo possível(1) .
O bloqueio vacinal deve ser seletivo, considerando histórico vacinal anterior dos contatos e esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações para cada faixa etária com a vacina tríplice viral ou tetraviral, como descrito a seguir(1,2):
• contatos com idade a partir dos 6 meses até 11 meses e 29 dias devem receber uma dose da vacina tríplice viral. Esta dose não será válida para a rotina de vacinação, devendo-se agendar a 1ª dose de tríplice viral para os 12 meses de idade e a 2ª dose de tetraviral para os 15 meses de idade;
• contatos a partir dos 12 meses até 49 anos de idade devem ser vacinados conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação;
• contatos acima de 50 anos de idade que não comprovarem o recebimento de nenhuma dose de vacina contendo componente sarampo devem receber uma dose de vacina tríplice viral.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/em-caso-suspeito-de-sarampo-como-devemos-proceder-quanto-ao-bloqueio-vacinal/ (via RSS)