A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas D-negativas que estão expostas a células vermelhas do D-positivo fetais, estando em risco para o desenvolvimento de anticorpos anti-D e nas seguintes situações:

  • Entre a 28ª e a 34ª semana de gestação de todas as mulheres com Coombs indireto negativo e com parceiros Rh positivos1,2
  • Após o parto de mães com Coombs indireto negativo e recém-nascidos Rh positivo1,2.
  • Em casos de aborto e ameaça de aborto3.
  • Gravidez molar nas primeiras 12 semanas3.
  • Gravidez ectópica nas primeiras 12 semanas3.
  • Biópsia de vilosidades coriônicas, cordocentese e amniocentese3.
  • Hemorragias transplacentárias4.
  • Procedimentos invasivos4.

Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém-nascido com Rh-positivo e Coombs direto negativo2,5. Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh-2,5

 

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/em-que-situacoes-e-momento-da-gestacao-uma-mulher-rh-negativo-deve-receber-imunoglobulina-anti-rh/ (via RSS)