Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, não há um critério estabelecido sobre o intervalo mínimo de visitas a um asilo adscrito em uma área de Estratégia de Saúde da Família (ESF). No entanto os direitos das pessoas idosas em relação a saúde, são assegurados pela legislação brasileira, e são atribuições comuns a todos os profissionais da atenção básica, realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais e o processo de trabalho das equipes nos espaços que comportem a ação planejada (asilo) em prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita (1).