Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, não há um critério estabelecido sobre o intervalo mínimo de visitas a um asilo adscrito em uma área de Estratégia de Saúde da Família (ESF). No entanto os direitos das pessoas idosas em relação a saúde, são assegurados pela legislação brasileira, e são atribuições comuns a todos os profissionais da atenção básica, realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais e o processo de trabalho das equipes nos espaços que comportem a ação planejada (asilo) em prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita (1).

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/existe-algum-um-criterio-para-estabelecer-o-no-numero-de-visitas-a-um-servico-de-longa-permanenciaasilo-asilo-na-area-adscrita-pela-equipe-de-estrategia-de-saude-da-familia-esf/ (via RSS)