Não. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) não tem as prerrogativas profissionais para realizar o exame clínico das mamas, mas pode orientar as mulheres sobre como realizar o autoexame, bem como a comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) para que esse exame seja realizado pelo enfermeiro ou médico que, se necessário, irá prosseguir com o rastreamento do câncer de mama(1,2).

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/o-agente-comunitario-de-saude-pode-realizar-o-exame-clinico-das-mamas-em-mulheres-durante-a-visita-domiciliar/ (via RSS)