De acordo com a Portaria 1119 (05/06/2008) e Portaria 72 (11/01/2010), as investigações de óbito devem ser realizadas por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal e federal para todos os eventos confirmados ou não, independentes do local de ocorrência. (2)(3) O envolvimento da equipe da atenção básica responsável pela área de abrangência do local de residência da família é da maior relevância na investigação domiciliar e ambulatorial dos óbitos de forma a garantir o acesso aos registros dos serviços de saúde e a realização das entrevistas domiciliares em tempo oportuno. Portanto, o auxiliar/técnico de enfermagem pode auxiliar na investigação do óbito quando for demandado pela equipe de saúde.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/o-auxiliartecnico-de-enfermagem-pode-fazer-investigacoes-de-obito-ou-apenas-profissionais-de-nivel-superior/ (via RSS)