SOF atualizada em 25/09/2020 de acordo com as novas instruções do Ministério da Saúde.
Disponível em: https://aps.bvs.br/aps/os-familiares-de-paciente-com-suspeita-nao-confirmada-para-covid-19-devem-fazer-isolamento-domiciliar-2/?preview_id=43512&preview_nonce=8f43c53835&_thumbnail_id=-1&preview=true
Sim, os familiares de paciente com suspeita de COVID-19 devem fazer o isolamento domiciliar, mesmo que o paciente tenha feito o teste PCR e esteja aguardando o resultado. Todas as pessoas com diagnóstico de síndrome gripal (SG) e os seus contatos domiciliares também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias seguindo as condutas específicas do protocolo do Ministério da Saúde.(1)
Caso o contato inicie com sintomas de SG, deverão ser iniciadas as precauções de isolamento para paciente, notificar o caso e reiniciar o período de 14 dias de isolamento. Contudo, o período de isolamento das demais pessoas do domicílio é mantido. Esta recomendação não se aplica para os demais contatos que se mantenham assintomáticos por 14 dias, mesmo que outra pessoa da casa inicie com sintomas durante o período.(1)
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/os-familiares-de-paciente-com-suspeita-nao-confirmada-para-covid-19-devem-fazer-isolamento-domiciliar/ (via RSS)