Sim, os familiares de paciente com suspeita de COVID-19 devem fazer o isolamento domiciliar, mesmo que o paciente tenha feito o teste PCR e esteja aguardando o resultado. Nesta situação, sugere-se que todos os contatos próximos sejam identificados rapidamente, avaliados por uma equipe de saúde, testados, isolados e monitorados por até 10 dias, conforme condutas específicas do protocolo do Ministério da Saúde.(1)
Se durante o monitoramento um caso assintomático tiver confirmação laboratorial para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARSCoV-2), deve-se manter o isolamento e monitoramento de sinais e sintomas, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra. Caso os contatos próximos assintomáticos com resultado não detectável pelo método RT-qPCR para detecção de antígeno para SARS-CoV-2, o isolamento social pode ser suspenso, mantendo o automonitoramento de possíveis sinais e sintomas pelo período de até 14 dias do último contato.(1)
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/os-familiares-de-paciente-com-suspeita-nao-confirmada-para-covid-19-devem-fazer-isolamento-domiciliar-2/ (via RSS)