O paciente que tenha completado o tratamento poliquiomioterápico (PQT) não deverá mais ser considerado como um caso de hanseníase, mesmo que permaneça com alguma sequela da doença. Deverá, porém, continuar sendo assistida pelos profissionais da Unidade de Saúde, especialmente nos casos de intercorrências pós-alta: reações e monitoramento neural. A hanseníase é causada pelo Mycobacterium leprae, ou bacilo de Hansen, que é um parasita intracelular obrigatório, com afinidade por células cutâneas e por células dos nervos periféricos, que se instala no organismo da pessoa infectada, podendo se multiplicar. O critério de alta adotado pela OMS e pelo MS é ter completado o esquema terapêutico padrão: Esquema Paucibacilar (PB) – 6 doses mensais supervisionadas de rifampicina, em até 9 meses; mais a sulfona auto-administrada. Esquema Multibacilar (MB) – 12 doses mensais supervisionadas de rifampicina, em até 18 meses, mais a sulfona auto-administrada e a clofazimina auto-administrada e supervisionada.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/paciente-da-atencao-basica-que-conclui-o-tratamento-poliquimioterapico-pqt-para-hanseniase-mb-podera-receber-alta-na-unidade-de-saude/ (via RSS)