O paracetamol  (Dôrico®, Tylenol®) é o analgésico de escolha durante a gravidez, evitando-se sempre o uso de altas doses, pelo potencial hepatotóxico (1). A dipirona sódica (Novalgina®) é o analgésico de segunda escolha, pois pode provocar agranulocitose, ou seja, a redução do número de granulócitos no sangue periférico (neutropenia), podendo predispor o indivíduo às infecções (2). Os anti-inflamatórios não-esteroidais (AINEs) são representados por um grande número de fármacos, dentre estes, o ácido acetilsalicílico, diclofenaco, ibuprofeno, naproxeno, indometacina, rofecoxib, que são prescritos com frequência pelo cirurgião-dentista (2). Contudo, em geral, não se recomenda o uso de qualquer AINEs às gestantes. Se for necessária, a utilização de um desses fármacos durante a gravidez, o ácido acetilsalicílico em pequenas doses é provavelmente o mais seguro (1,2). De qualquer modo, o ácido acetilsalecílico e outros AINEs devem ser interrompidos antes do terceiro trimestre, a fim de evitar complicações como prolongamento do trabalho de parto, maior risco de hemorragia pós-parto, fechamento prematuro do ducto arterioso e hipertensão pulmonar no feto ou neonato. Portanto, a recomendação é que não sejam utilizados durante o terceiro trimestre (1,2,4).

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-analgesicos-e-anti-inflamatorios-podem-ser-usados-em-gestantes/ (via RSS)