O Enfermeiro realiza prescrição de medicamentos pertencentes aos programas de saúde pública (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde) e em rotina aprovada pelas instituições de saúde.(1) O ato da prescrição de medicamentos é regulamentado pela Lei n. 7.498/1986, que regula o Exercício Profissional da Enfermagem no Brasil; o Decreto nº94.406/1987; e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) nº271/2002, revogada pela Resolução COFEN nº317/2007. A prática da prescrição de medicamentos é uma ação importante na consulta de enfermagem e imprescindível para o andamento do cuidado na Estratégia Saúde da Família (ESF).(2)

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-medicamentos-podem-ser-prescritos-pelo-enfermeiro-que-atua-na-estrategia-de-saude-da-familia-e-quais-portarias-habilitam-essa-prescricao/ (via RSS)