Dentro do Manual (http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad15.pdf) há um capítulo sobre tratamento não-farmacológico da hipertensão que traz uma série de orientações que devem ser oferecidas aos pacientes hipertensos e que os agentes de saúde podem disseminar dentro de sua população abrangida e conforme combinação interna da equipe de saúde. Algumas das atribuições e competências estão listadas abaixo:
XII. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA EQUIPE DE SAÚDE
Agente Comunitário de Saúde

  1. Esclarecer a comunidade sobre os fatores de risco para as doenças cardiovasculares, orientando-a sobre as medidas de prevenção.
  2. Rastrear a hipertensão arterial em indivíduos com mais de 20 anos, pelo menos, uma vez ao ano, mesmo naqueles sem queixa.
  3. Encaminhar à consulta de enfermagem os indivíduos rastreados como suspeitos de serem portadores de hipertensão.
  4. Verificar o comparecimento dos pacientes hipertensos às consultas agendadas na unidade de saúde.
  5. Verificar a presença de sintomas de doença cardiovascular, cerebrovascular ou outras complicações de hipertensão arterial, e encaminhar para consulta extra.
  6. Perguntar, sempre, ao paciente hipertenso se o mesmo está tomando, com regularidade, os medicamentos e se está cumprindo as orientações de dieta, atividades físicas, controle de peso, cessação do hábito de fumar e da ingestão de bebidas alcoólicas.
  7. Registrar, em sua ficha de acompanhamento, o diagnóstico de hipertensão e risco cardiovascular global estimado de cada membro da família.

 

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-orientacoes-o-agente-comunitario-de-saude-deve-repassar-aos-pacientes-com-has/ (via RSS)