O Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à Unidade de Saúde da Família (USF) que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família!
Quem é o agente comunitário? É alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre paciente e a comunidade.
O ACS está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência.
As atribuições específicas do ACS são:

  • Realizar mapeamento de sua área;
  • Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
  • Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
  • Identificar área de risco;
  • Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
  • Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;
  • Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
  • Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
  • Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
  • Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
  • Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
  • Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-os-deveres-dos-agentes-comunitarios-de-saude/ (via RSS)