Segundo o Ministério da Saúde, os repelentes tópicos podem ser usados por gestantes desde que sejam registrados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que sejam seguidas as instruções de uso contidas no rótulo do produto. A ANVISA regulamenta os repelentes químicos como cosméticos e exige que os rótulos dos produtos contenham o tempo necessário para sua reaplicação e o número máximo de aplicações durante o dia. É importante orientar os pacientes a ficarem atentos às concentrações do ingrediente ativo informadas nos rótulos dos produtos, embora a legislação brasileira não obrigue as indústrias a fornecerem informações exatas destas concentrações. 1
Algumas orientações para o uso de repelentes são importantes, em particular para aquelas pacientes que usarão produtos a base de DEET. Dentre elas: usar uma quantidade de repelente suficiente para cobrir levemente a pele, sem excessos; devem ser aplicados sobre a pele exposta, roupas ou ambos, mas não por baixo da roupa; uma camada bem fina de repelente pode ser aplicada no rosto, mas com cuidado; devem-se lavar as mãos após a aplicação do produto, evitando contato com os olhos, boca e genitais; não se deve aplicar o produto sobre cortes, feridas ou áreas irritadas ou inflamadas; não inalar aerossóis ou pulverizá-los em espaços fechados ou perto de alimentos; importante lavar as partes do corpo cobertas por repelente assim que seu uso não for mais necessário; não dormir com o produto no corpo; usar protetor solar antes do repelente, de preferência de produtos separados. 2,9

 

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-repelentes-podem-ser-utilizados-por-gestantes-e-qual-o-modo-de-uso/ (via RSS)