O diclofenaco não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pelo menos desde a 3ª edição (a 1ª e a 2ª edição não estão disponíveis para consulta na internet).
A 6ª RENAME apresentou um parecer de não inclusão anti inflamatório não esteroide (AINE) para uso parenteral baseando-se no fato que a dipirona possui eficácia igual ou superior ao diclofenaco nas suas formas injetáveis para a finalidade requerida e que uma avaliação mostrou maior custo comparativo dos AINE analisados em relação a dipirona injetável.
Não há diferença de eficácia entre os AINE, a diferença se dá pela segurança. Em pacientes não-responsivos a um dado anti inflamatório, pode-se substituí-lo por outro de mesmo ou diferente subgrupo.
Sendo a eficácia similar, a escolha deve basear-se em outros critérios: toxicidade relativa, conveniência para o paciente, custo e experiência de emprego.
No perfil de segurança dos AINE consideram-se efeitos adversos importantes: disfunção de coagulação (aumento no tempo de sangramento), toxicidade gastrintestinal (sangramento, perfuração e úlcera), falência renal aguda e reações alérgicas (anafilaxia, reações imunológicas) Embora os efeitos adversos sejam qualitativamente iguais, há diferenças quantitativas de intensidade e prevalência.
O quadro qua segue orienta a escolha dos AINE. (2)
Critério de seleção dos AINE não seletivos no controle da inflamação
Agente |
a Ordem crescente de efeitos adversos.
b Custo diário proporcional, considerando o do AAS como 1 (é uma aproximação, visto a variação de preços do mercado).
c O número 1 indica a maior experiência de uso.
d A conveniência se refere ao número de administrações diárias.
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-sao-os-motivos-da-exclusao-do-mebendazol-e-do-diclofenaco-da-rename-2010/ (via RSS)