Para as gestantes já vacinadas com três doses de dT (vacina dupla adulto difteria e tétano) e com dose de reforço há mais de cinco anos, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações recomenda a administração de uma dose da dTpa (vacina Tríplice Bacteriana Acelular do Adulto) entre a 27ª e 36ª semana de gestação. Esta dose de dTpa deve ser considerada como reforço (1). Complementação: A vacina adsorvida de difteria, tétano e coqueluche (pertussis acelular) – dTpa – foi introduzida em 2014 no Calendário Nacional de Vacinação da gestante como reforço ou complementação do esquema da vacina dupla adulta (difteria e tétano) – dT. Tem como objetivo diminuir a incidência e mortalidade por coqueluche nos recém-nascidos, visto que a doença é cada vez mais relatada em crianças, adolescentes e adultos, sendo estes últimos a fonte de transmissão mais frequente para as crianças. Esta vacina oferece proteção vacinal indireta nos primeiros meses de vida (passagem de anticorpos maternos por via transplacentária para o feto) quando a criança ainda não teve a oportunidade de completar o esquema vacinal (1). Uma dose da vacina dTpa deve ser administrada a cada gestação, considerando que os anticorpos têm curta duração, e portanto, a vacinação durante uma gravidez não manterá alto nível de anticorpos protetores em gestações subsequentes. Esta vacina deverá ser registrada na caderneta saúde da gestante e ou cartão do pré-natal ou cartão de vacinação do adulto (1). A depender da situação vacinal encontrada, deve-se administrar uma dose da vacina dTpa para iniciar o esquema vacinal, completar um esquema iniciado com a dT, ou como dose de reforço. Lembrando que o esquema deve ser completado até 20 dias antes da data provável do parto (1). Para gestantes habitantes em áreas de difícil acesso, deve-se administrar a vacina dTpa já a partir da vigésima (20ª) semana de gestação, a fim de não perder a oportunidade de vaciná-las (1).