O momento adequado para o registro civil de bebê com diagnóstico de Anomalia da Diferenciação Sexual (ADS) ao nascimento é após a definição do sexo da criança. Pacientes com ADS frequentemente são identificados logo após o nascimento. Eles apresentam genitálias com alterações morfológicas que dificultam a diferenciação entre sexo feminino ou masculino. A indefinição gera angústia e sofrimento nos familiares, não apenas pela questão social, de definição do sexo ou do nome do bebê, mas pela emergência de saúde que pode inclusive envolver o óbito do paciente por causas metabólicas.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/qual-o-momento-adequado-para-realizar-o-registro-civil-de-um-bebe-que-foi-diagnosticado-ao-nascer-com-anomalia-da-diferenciacao-sexual-genitalia-ambigua/ (via RSS)