A cartela que não foi oferecida a dose supervisionada corretamente deve ser desprezada, indiferente do número de doses auto administradas. Uma nova cartela deve ser iniciada uma, o mais breve possível, com dose supervisionada na unidade de saúde ou no domicílio. O equívoco descrito é considerado tratamento irregular. Em casos assim, o tratamento deve ser retomado do ponto até onde estava correto, respeitando os critérios de tratamento completo (ver complementação da resposta). Lembramos ainda que, se o paciente é paucibacilar e permaneceu por um período em monoterapia, e isto aumenta o risco de resistência e falha.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/qual-o-procedimento-para-paciente-com-hanseniase-que-deixou-de-realizar-a-dose-supervisionada-em-determinado-mes-seguindo-o-tratamento-apenas-com-dose-auto-administrada/ (via RSS)