Não há consenso na literatura à respeito de quando deve ser indicado a realização de testes cutâneos para avaliação de alergia à penicilina. Tais testes são úteis somente para as reações alérgicas imediatas (anafilaxia), não tendo valor para avaliação de reações do tipo: Síndrome de Stevens-Johnson, dermatite exfoliativa ou necrólise epidérmica tóxica.
As reações alérgicas graves provocadas pelo uso da penicilina são eventos raros (1 episódio de anafilaxia para cada 5.000-10.000 cursos de terapia1).
Segundo O’Dowd1, o teste cutâneo para avaliação de alergia à penicilina deve ser reservado àqueles pacientes com história prévia de alergia à penicilina.
A investigação do risco de reação anafilática por uso de penicilina deve ser realizada, sobretudo, nos casos em que o antibiótico é a principal, se não única, terapia efetiva. O Ministério da saúde aprova o uso de Penicilina G Benzatina em Unidades de Atenção Primária à Saúde, devendo as mesmas estarem com recursos materiais e humanos apropriados para tratar uma possível reação anafilática2.

 

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quando-deve-se-realizar-testes-cutaneos-para-avaliacao-de-alergia-a-penicilina-com-o-objetivo-de-prevenir-reacoes-anafilaticas-em-pacientes-que-nunca-usaram-penicilina-previamente/ (via RSS)