A prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh deve ser realizada pela administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo e pai Rh positivo(1):

· Após procedimentos invasivos: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilocorial;

· Após aborto, gravidez ectópica ou mola hidatiforme;

· Após o parto de mães com Coombs indireto negativo e recém-nascidos Rh positivo;

· Na 28ª ou 34ª semana de gestação (dependendo da dose) de todas as mulheres com Coombs indireto negativo, com parceiros Rh positivos e riscos de hemorragias transplacentárias (que deverá ser avaliada pelo médico Obstetra); pois é melhor administrá-la desnecessariamente do que efetuar o tratamento de uma mulher aloimunizada;

· Após sangramento obstétrico (placenta prévia, por exemplo) com risco de hemorragia feto-materna significativa.

O momento oportuno do uso da imunoglobulina anti-Rh poderá ser durante a gravidez ou até 72 horas após o nascimento.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quando-deve-ser-realizado-a-prevencao-da-sensibilizacao-materna-pelo-fator-rh/ (via RSS)