O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) deverá ser preenchido pelos profissionais do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) sempre que necessário o uso das Fichas de atendimento individual e de procedimentos1. Além disso, o CNS deve ser registrado quando forem informadas ações coletivas realizadas, a depender do tipo de atividade desenvolvida.
Essas ações, que devem ser registradas nas Fichas de atividade coletiva, são divididas em dois blocos: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo), devendo ser utilizada uma ficha para cada atividade1. Não há orientação no referido Manual de preenchimento do número do CNS no registro de ações estruturantes1.
Quanto às atividades coletivas (ações de saúde realizadas na coletividade), esta opção não exige que os usuários da atividade sejam identificados1. Entretanto, recomenda-se que, em grupos pequenos, os usuários sejam identificados, uma vez que todos os registros e o CNS vinculam ao prontuário dos usuários.