Tanto para adultos quanto para crianças e adolescentes, o ponto mais importante de cada avaliação médica com a finalidade em questão é fundamentá-la em anamnese detalhada e exame clínico minucioso (Recomendação Classe I), a partir dos quais o médico deve optar se o Eletrocardiograma (ECG) e outros exames complementares serão úteis ou não na busca por problemas que poderiam se tornar mais perigosos à saúde dos indivíduos que se submetem aos exercícios físicos.

ECG na avaliação para a prática de exercícios físicos em indivíduos saudáveis – Crianças e adolescentes não participantes de treinamento organizado e competitivo — Facultativo – Crianças e adolescentes (5 a 18 anos) em início de treinamento organizado e competitivo — Recomendado (Evidência grau A) – Homens < 45 anos e mulheres < 55 anos do grupo esportista — Facultativo – Homens > 44 anos e mulheres > 54 anos do grupo esportista — Recomendado – Indivíduos do grupo atleta — Recomendado

O ECG pode ser útil para o rastreamento de problemas cardiovasculares. Para decidir sobre sua solicitação, é importante, a priori, saber se o indivíduo avaliado faz ou fará parte de grupo esportista ou de grupo atleta. No grupo esportista se incluem adultos que praticam atividades físicas e esportivas regularmente, de moderada a alta intensidade, competindo eventualmente, porém sem vínculo esportivo profissional. O grupo atleta é composto por indivíduos que praticam tais atividades com muita frequência, competindo sistematicamente, com vínculo profissional com o esporte1.

Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quando-solicitar-eletrocardiograma-na-avaliacao-medica-para-a-pratica-de-exercicio-fisico/ (via RSS)