Não há evidências que apoiem a solicitação de ultrassonografia de rotina durante a gestação(1,2), pois não existe demonstração científica sobre a redução da morbidade e da mortalidade perinatal ou materna(1,2). A realização precoce da ultrassonografia (< de 24 semanas) durante a gravidez pode auxiliar na melhor determinação da idade gestacional, detecção precoce de gestações múltiplas e no diagnóstico de malformações fetais clinicamente não suspeitas(1,2). No entanto, mesmo o benefício da realização da ultrassonografia precoce permanece assunto controverso. Dessa maneira, pode-se dizer que o exame de ultrassom pode ser recomendado como rotina nos locais onde ele esteja disponível para ser realizado no início da gestação, mas a não realização não constitui omissão, nem diminui a qualidade do pré-natal(3).
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quantas-vezes-e-em-que-periodo-gestacional-deve-se-solicitar-ultrassonografia-obstetrica/ (via RSS)