A liberação para a prática de exercícios físicos é motivo frequente de consulta ao médico da atenção primária. Ocasionalmente, diante de alguma suspeita clínica específica, o cardiologista pode ser convocado a opinar. É importante salientar que as observações a seguir se aplicam à prática de exercícios competitivos, pensadas no contexto dos atletas. Atividades físicas moderadas ou de recreação não constituem, por si só, indicação para uma avaliação médica em indivíduos jovens sem comorbidades. O objetivo da avaliação médica antes da prática de exercícios competitivos em indivíduos assintomáticos é diagnosticar doenças cardíacas “silenciosas” que possam aumentar o risco de eventos cardíacos não fatais ou morte súbita, embora tais eventos durante o esforço sejam raros (variando de 1:80.000/ano a 1:200.000/ano). Há um consenso na literatura médica: história clínica e exame físico cuidadosos estão indicados para todos os indivíduos antes da prática de exercícios competitivos, e as sociedades americanas de Cardiologia sugerem um questionário sistematizado com 14 itens: **Sintomas ** 1. Dor ou desconforto torácico relacionado ao esforço? 2. Síncope ou lipotímia sem etiologia definida? 3. Dispneia, fadiga ou palpitações associadas ao exercício? 4. Histórico de sopro cardíaco? 5. Aumento da pressão arterial? 6. Já houve restrição médica à prática de exercícios? 7. Algum médico já recomendou exames cardíacos? **Histórico familiar ** 8. Morte súbita precoce (antes dos 50 anos) em um ou mais familiares? 9. Doença cardíaca incapacitante em familiares de primeiro grau com menos de 50 anos? 10. Algum familiar com diagnóstico de cardiomiopatia hipertrófica, Síndrome do QT longo, Síndrome de Marfan, arritmias ou outras doenças genéticas? Exame Físico 11. Sopro cardíaco? 12. Pulsos femorais anormais? (Coarctação de aorta) 13. Estigmas da Síndrome de Marfan? 14. Pressão arterial elevada?
Fonte: https://aps.bvs.br/aps/que-condicoes-presentes-no-ecg-contraindicam-ou-nao-a-pratica-de-atividades-fisicas-em-criancas-adolescentes-e-adultos-jovens/ (via RSS)