Quando o número do Cartão Nacional de Saúde deve ser preenchido pelos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família nas fichas do e-SUS?
O número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) deverá ser preenchido pelos profissionais do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família) sempre que necessário o uso das Fichas de atendimento individual e de procedimentos1. Além disso, o CNS deve ser registrado quando forem informadas ações coletivas realizadas, a depender do tipo de atividade desenvolvida. Essas ações, que devem ser registradas nas Fichas de atividade coletiva, são divididas em dois blocos: ações estruturantes (reuniões de equipe) e ações de saúde (atividade coletiva e atendimento em grupo), devendo ser utilizada uma ficha para cada atividade1....