O auxiliar ou técnico de enfermagem pode fazer investigações de óbito?

De acordo com a Portaria 1119 (05/06/2008) e Portaria 72 (11/01/2010), as investigações de óbito devem ser realizadas por profissionais de saúde designados pelas autoridades de vigilância em saúde da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal e federal para todos os eventos confirmados ou não, independentes do local de ocorrência. (2)(3) O envolvimento da equipe da atenção básica responsável pela área de abrangência do local de residência da família é da maior relevância na investigação domiciliar e ambulatorial dos óbitos de forma a garantir o acesso aos registros dos serviços de saúde e a realização das entrevistas domiciliares em tempo oportuno....