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    <title>Disciplina no Trabalho on SAÚDE E CIÊNCIA - Estudos e artigos recentes</title>
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    <description>Recent content in Disciplina no Trabalho on SAÚDE E CIÊNCIA - Estudos e artigos recentes</description>
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      <title>Quais são os direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde?</title>
      <link>https://saude.radarciencia.org/quais-sao-os-direitos-e-deveres-dos-agentes-comunitarios-de-saude/</link>
      <pubDate>Thu, 20 Aug 2009 01:00:00 +0000</pubDate>
      
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      <description>Embora a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde tenha tido papel fundamental na origem da Estratégia de Saúde da Família, a profissão de ACS só foi criada em 2002 (Lei 10.507). Entre as determinações desta lei, podemos destacar:
1. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde ocorrerá exclusivamente no SUS.
2. A profissão caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.</description>
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      <title>Quais as atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde?</title>
      <link>https://saude.radarciencia.org/quais-as-atribuicoes-especificas-dos-agentes-comunitarios-de-saude/</link>
      <pubDate>Mon, 04 Aug 2008 01:00:00 +0000</pubDate>
      
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      <description>O Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem, entre suas atribuições, as comuns a todos os outros profissionais de saúde e as específicas, próprias de sua atividade profissional. De acordo com o Ministério da Saúde, são atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de saúde da família: I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; III – realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV – garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XI – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII – participar das atividades de educação permanente; e XIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.</description>
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