Qual é a recomendação para uso de máscaras por crianças?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso obrigatório de máscaras em crianças menores de 5 anos(1). A recomendação se baseia na segurança, capacidade de usar máscaras de forma adequada e no interesse da criança. A OMS recomenda ainda(1), para crianças entre 5 e 11 anos, que a decisão pelo uso de máscara seja feita considerando alguns fatores: Se estiver ocorrendo transmissão generalizada na região onde a criança mora; Se a criança tem capacidade para usar uma máscara de forma segura e adequada; Se existe acesso a máscaras, bem como condições de lavagem e substituição das mesmas em ambientes determinados (como escolas e creches); Se existe uma supervisão adequada de um adulto, bem como instruções claras e adequadas para a criança sobre como colocar, tirar e usar máscaras de forma segura; Se o uso da máscara poderá resultar em algum impacto potencial na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial; Se existem condições e interações entre a criança e outras pessoas com alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com comorbidades; A partir de 12 anos de idade, está recomendado o uso de máscaras conforme as mesmas recomendações feitas para adultos....

Quais são as orientações para reutilização da máscara N95?

Algumas orientações norteiam atualmente a utilização e reutilização de respiradores faciais N95/PFF2: A reutilização é a prática de usar a mesma máscara N95 em diferentes momentos de atendimento, ocorrendo no processo de desparamentação. Apesar das recomendações e da prática de reutilização, existem restrições neste reuso que limitam para o número de 5 vezes ou até mais que esse procedimento pode ser realizado, sendo, portanto, uma reutilização limitada. Apesar dessas recomendações não há um consenso acerca de quantas vezes a máscara possa ser reutilizada, devendo – sempre prezar pela integridade da mesma, sendo fundamental que a instituição capacite os profissionais para o uso adequado e reforce as recomendações de higiene e as instruções da correta colocação e retirada para evitar a contaminação(2,3,4)....

Quais as orientações para o isolamento domiciliar de pessoas com suspeita de COVID-19? Devem fazer uso de máscara?

Os casos encaminhados para isolamento deverão continuar usando máscara cirúrgica como controle da fonte, e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro, solicitando que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo. Vale ressaltar que neste período, também é importante orientar ao caso em isolamento, a limpeza e desinfecção de todas as superfícies, conforme as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para uso pessoal; Separar e descartar o lixo que for produzido; Manter a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada; Lembrar que, após usar o banheiro, nunca deixar de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpar o vaso mantendo a tampa fechada, pia e demais superfícies com álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa....

(Arquivada) Quais as orientações para o isolamento domiciliar de pessoas com suspeita de COVID-19? Devem fazer uso de máscara?

SOF atualizada em 25/09/2020 de acordo com as novas instruções do Ministério da Saúde. Disponível em: https://aps.bvs.br/aps/quais-as-orientacoes-para-o-isolamento-domiciliar-de-pessoas-com-suspeita-de-covid-19-devem-fazer-uso-de-mascara-2/?preview_id=43518&preview_nonce=59ce7b3f0d&_thumbnail_id=-1&preview=true Todas as pessoas com diagnóstico de síndrome gripal deverão realizar isolamento domiciliar e faz-se necessário o fornecimento de atestado médico por 14 dias a partir do início dos sintomas. Os pacientes com suspeita de COVID-19 ou caso confirmado deverão utilizar máscara cirúrgica a todo o momento, desde a identificação na UBS até chegada ao local de isolamento(1,2)....

Os ACS devem utilizar EPI durante as visitas domiciliares?

Sim. Considerando que o trabalho do Agente Comunitário de Saúde (ACS) o expõe a riscos presentes no ambiente laboral, sobretudo na realização das visitas domiciliares, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é fundamental, pois, tais equipamentos visam proteger o trabalhador de possíveis riscos ou ameaças a sua segurança e saúde.(1,2) Fonte: https://aps.bvs.br/aps/os-acs-devem-utilizar-epi-durante-as-visitas-domiciliares/ (via RSS) TAGS: A62 Procedimento administrativoAgentes Comunitários de SaúdeAuxiliar em Saúde BucalEquipamento de Proteção IndividualVisita Domiciliar

Quais os cuidados de proteção que o cirurgião-dentista deve ter para atender um paciente soro positivo?

A principal conduta do cirurgião-dentista é a prevenção que é proposta pelas normas universais de biossegurança, com base no princípio de que todo indivíduo pode ser potencialmente portador de doenças infectocontagiosas1. Fonte: https://aps.bvs.br/aps/quais-os-cuidados-de-protecao-que-o-cirurgiao-dentista-deve-ter-para-atender-um-paciente-soro-positivo/ (via RSS) TAGS: Agente Comunitário de SaúdeB25 Medo de VIH/ HIV/SIDA/ AIDSD – Opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animaisEquipamento de Proteção IndividualInfecções por HIV

O uso de jalecos é obrigatório nas unidades básicas de saúde?

O uso do jaleco é obrigatório para todos os profissionais que trabalham em serviços de saúde tanto na Atenção Básica da Saúde (ABS) quanto em outros pontos da rede de atenção da saúde1,2. Ele é considerado um equipamento de proteção individual, para uso exclusivo dentro das unidades de saúde, para fornecer uma barreira de proteção contra acidentes e incidentes e reduzir a oportunidade de transmissão de microorganismo, protegendo a pele da exposição à sangue e fluidos corpóreos e derramamento de material infectado ou de outros tipos de agentes de risco....