Quando deve ser realizado a prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh?
A prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh deve ser realizada pela administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo e pai Rh positivo(1): · Após procedimentos invasivos: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilocorial; · Após aborto, gravidez ectópica ou mola hidatiforme; · Após o parto de mães com Coombs indireto negativo e recém-nascidos Rh positivo; · Na 28ª ou 34ª semana de gestação (dependendo da dose) de todas as mulheres com Coombs indireto negativo, com parceiros Rh positivos e riscos de hemorragias transplacentárias (que deverá ser avaliada pelo médico Obstetra); pois é melhor administrá-la desnecessariamente do que efetuar o tratamento de uma mulher aloimunizada;...