O médico da atenção primária pode realizar exame médico ocupacional para empresas?
Segundo orientações do Tratado de Medicina de Família e Comunidade¹ não é atribuição do médico que atua na atenção primária a realização de exames ocupacionais. No entanto, existe uma divergência jurídica entre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei Orgânica 8.080/1990 com relação a esse assunto. Segundo a CLT, Art 168, o exame médico ocupacional é de responsabilidade do empregador e deve ser fornecido pelo médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)²: “CLT – Decreto Lei nº 5....