Quais as principais informações devem constar no prontuário da família e como implantá-lo?

O primeiro item no prontuário familiar é o formulário de registro da família, contendo dados demográficos e socioeconômicos obtidos no cadastramento inicial da família realizado pelo Agente Comunitário da Saúde (ACS). Na Estratégia de Saúde da Família (ESF), em geral, se utiliza a Ficha A como formulário de registro das famílias. Esse formulário deve ter localização fácil no prontuário familiar, sendo uma fonte imediata dos nomes e idades de todos os membros da família, podendo incluir outras informações, como grau de escolaridade, ocupação, entre outros....

Existe algum modelo de dados a ser colocado na folha de rosto dos prontuários individuais e familiares, além da lista de problemas?

O prontuário familiar é composto por documentos relativos ao grupo familiar (conjunto de moradores de determinado domicílio, não importando se os laços que os unem são relacionais ou biológicos) e documentos relativos a cada um dos indivíduos que compõe esse grupo. Os documentos comuns ao grupo familiar podem ser: Capa ou envelope do prontuário: deve conter nome da instituição, o título “Prontuário Médico”, o nome e número de registro da família, assim como seu endereço....

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) pode ter acesso ao prontuário do usuário?

Independente do acesso ou não ao prontuário, a divulgação de informações médicas por parte do ACS (sem autorização do paciente) se configura quebra de sigilo. Dentre os direitos dos usuários que podem ser garantidos em um projeto de humanização dos serviços de saúde está o direito à privacidade das informações. Este é um princípio derivado da autonomia, e engloba a intimidade, a vida privada, a honra das pessoas, significando que são os próprios indivíduos que têm direito de decidir que suas informações pessoais sejam mantidas sob seu exclusivo controle, como têm direito de comunicar a quem, quando, onde e em que condições as informações pessoais devam ser reveladas...