A vacina da Rubéola interfere nos métodos anticoncepcionais?

Não há relato de que a vacina da rubéola interfira nos métodos anticoncepcionais. Mas é importante lembrar que a vacina não deve ser administrada em mulheres grávidas ou em risco de estarem grávidas e/ou que queiram engravidar nos próximos 90 dias após a vacina.   Fonte: https://aps.bvs.br/aps/a-vacina-da-rubeola-interfere-nos-metodos-anticoncepcionais/ (via RSS) TAGS: A44 Vacinação/medicação preventivaAgente Comunitário de SaúdeAnticoncepçãoD – Opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animaisVacina contra Rubéola

É necessário encaminhar gestante que realizou vacina contra rubéola para serviço secundário?

Não. As gestantes não devem ser encaminhadas a um centro de referência. Elas devem ser acompanhadas normalmente na unidade porque a vacina não tem efeitos teratogênicos no feto. Deve-se solicitar um exame de sangue para avaliar o perfil sorológico (IgG e IgM) para a rubéola das gestantes vacinadas inadvertidamente, realizar o acompanhamento daquelas consideradas susceptíveis e o seu recém-nascido (RN). Nas situações em que ocorrer a vacinação em gestantes, é imprescindível fazer o registro e o acompanhamento destas mulheres, através do protocolo definido e recomendado pelo Ministério da Saúde....

Quais são as orientações para gestantes sobre a vacina da rubéola?

As gestantes que foram vacinas inadvertidamente em sua unidade devem ser tranquilizadas e devem seguir realizando o pré-natal normalmente porque a vacina não tem efeitos teratogênicos no feto. Estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e no Reino Unido com mais de 30 anos de experiência em vacinação contra rubéola, vacinando inclusive mulheres em idade fértil durante as campanhas de vacinação não registraram nenhum caso de Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) pelo vírus vacinal....

Indivíduos que receberam a vacina da rubéola podem doar sangue? Se não, por quanto tempo e por quê?

De acordo com informe do Ministério da Saúde (MS) do ano de 2008, a ANVISA/MS alerta que indivíduos que foram vacinados para rubéola não podem doar sangue no período de 28 dias ou quatro semanas a contar da data de administração da vacina, tendo em vista que a vacina é composta de vírus vivos atenuados. Essa resolução é do dia 14 de Junho de 2004. As contraindicações a essa vacina são restritas e incluem: antecedente de reação anafilática severa, imunossupressão, doenças agudas graves e embora exista evidência de que não provoca teratogênicidade ao concepto, não se recomenda aplicar a vacina durante a gestação....